ORIENTAÇÃO PARA FAMÍLIAS
Um primeiro passo para
organizar a herança.
Entenda as possibilidades e o que reunir antes de uma consulta.
Uma pergunta de cada vez, com clareza e cuidado.
Nem toda família começa
sabendo por onde seguir.
Você pode começar por aqui.
SEU CENÁRIO
Vamos entender a situação
Escolha apenas informações gerais. Se não souber, tudo bem.
O tempo merece atenção. O CPC prevê abertura do inventário em 2 meses após o falecimento. Se esse período passou, ainda é possível regularizar. Prazos fiscais e eventuais multas dependem da legislação aplicável. Consultar fontes
INFORMAÇÃO QUE AJUDA
Quando o inventário
fica para depois
Documentos pendentes e conversas difíceis podem se acumular. Entender o problema ajuda a organizar o próximo passo.
O imóvel ainda está em nome de quem faleceu?
A herança se transmite com a morte, mas isso não atualiza a matrícula do imóvel. A partilha e o registro do título adequado individualizam e formalizam os direitos. Matrícula, contratos e histórico de aquisição ajudam a identificar o que falta regularizar.
Um familiar não concorda em fazer o inventário?
A falta de consenso não impede, por si só, que um herdeiro requeira o inventário judicial. É preciso distinguir desacordo sobre a partilha, uso do imóvel e intenção de venda. Organize os pontos de divergência para uma avaliação, sem assumir que um leilão será inevitável.
Não há dinheiro para começar. E agora?
Separe os custos: tributos, cartório ou processo, registros e honorários. Gratuidade de justiça, assistência pela Defensoria Pública e benefícios fiscais dependem de requisitos próprios. Nenhuma dessas possibilidades equivale à isenção automática de todos os gastos. Peça uma análise dos custos antes de decidir.
Um dos herdeiros mora sozinho no imóvel?
Isso não significa automaticamente perda dos direitos dos demais nem obrigação imediata de pagar aluguel. É preciso examinar a ocupação, eventual oposição ao uso exclusivo e o possível direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Evite medidas por conta própria.
Ter testamento ou herdeiro menor impede o cartório?
Não necessariamente. As normas do CNJ admitem hipóteses específicas, com salvaguardas e requisitos adicionais. Testamento exige exame judicial e, nas hipóteses admitidas, autorização expressa definitiva; menor ou incapaz exige proteção do quinhão e manifestação favorável do Ministério Público. A elegibilidade precisa ser conferida no caso concreto.
Não há imóveis. Mesmo assim pode haver inventário?
Sim. Contas, veículos, quotas de empresa, créditos e outros direitos também podem integrar a herança. Alguns valores têm procedimentos específicos de levantamento. A ausência de imóveis não permite concluir que o inventário é dispensável.

DR. PAULO MOURA
Conhecimento jurídico.
Escuta. Acompanhamento.
Atuação em inventários judiciais e extrajudiciais, com atenção aos problemas que a falta de regularização traz para a família.
Meu compromisso é explicar as alternativas com clareza, acolher as dúvidas e acompanhar cada etapa com responsabilidade.
Análise do cenário
Documentos, direitos e caminhos possíveis.
Planejamento transparente
Etapas, custos e limites tratados na consulta.
Presença durante o processo
Esclarecimento de dúvidas e relatórios mensais de andamento.
WhatsApp · (11) 97621-4999
Abre o WhatsApp. As respostas do orientador não são enviadas automaticamente.
Cada família tem sua história. Prazos e resultados dependem das particularidades do caso.
Fontes e limites desta orientação
Conteúdo conferido em 22 de setembro de 2026. As respostas são gerais e não calculam impostos, honorários, quinhões ou prazos individuais. Regras estaduais e exigências locais devem ser verificadas na consulta.
